Jurisprudência STF 1516411 de 21 de Fevereiro de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1516411 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
17/02/2025
Data de publicação
21/02/2025
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-02-2025 PUBLIC 21-02-2025
Partes
EMBTE.(S) : M.J.G. ADV.(A/S) : LIGIA ARMANI MICHALUART ADV.(A/S) : PAULO MICHALUART ADV.(A/S) : RICARDO SEICHI TAKAISHI ADV.(A/S) : RUTILIO TORRES AUGUSTO JUNIOR ADV.(A/S) : PETER ERIK KUMMER EMBDO.(A/S) : O.S.P.S. E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : MARIA ISABEL PORTO ALVES BLANCO INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Ementa
Ementa: Direito civil. Embargos de declaração em Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. união estável. Reconhecimento e dissolução. Matéria infraconstitucional. Reexame fático-probatório dos autos. Súmula 279/STF. Pretensão meramente infringente. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno. 2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar acórdão que reformou sentença de procedência do pedido. II. Questão em discussão 3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do CPC/2015. III. Razão de decidir 4. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente. IV. Dispositivo 5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.