Jurisprudência STF 1516302 de 05 de Marco de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1516302 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
22/02/2025
Data de publicação
05/03/2025
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-02-2025 PUBLIC 05-03-2025
Partes
AGTE.(S) : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ADV.(A/S) : BRUNO BARROS CAVALCANTI AGDO.(A/S) : ESTADO DE SERGIPE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SERGIPE
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Alegação de ausência de recolhimento a menor a título de royalties. 4. Necessidade de reexame do acervo fático-probatório. Súmula 279/STF. 5. Ausência de argumentos aptos a infirmar a decisão agravada. 6. Negativa de provimento ao agravo regimental.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA, REGISTRO, FISCALIZAÇÃO, EXPLORAÇÃO, RECURSOS NATURAIS) ADI 4606 (TP). (SÚMULA 279/STF) ARE 1395429 AgR (TP). (DECISÃO JUDICIAL, FUNDAMENTAÇÃO) AI 791292 QO-RG (TP). Número de páginas: 14. Análise: 23/04/2025, BMP.