Jurisprudência STF 1516198 de 18 de Dezembro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1516198 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
NUNES MARQUES
Data de julgamento
27/11/2024
Data de publicação
18/12/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-12-2024 PUBLIC 18-12-2024
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DO PIAUÍ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ AGDO.(A/S) : RENATO DE SOUSA LOPES ADV.(A/S) : THIAGO SANTOS CASTELO BRANCO
Ementa
Ementa: agravo interno em recurso extraordinário. repercussão geral. preliminar. ausência de fundamentação adequada. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso extraordinário ante a insuficiência da fundamentação da preliminar de repercussão geral das questões constitucionais arguidas. II. Questão em discussão 2. A questão consiste em saber se houve, em preliminar do apelo excepcional, a demonstração adequada da repercussão geral. III. Razões de decidir 3. É inadmissível recurso extraordinário em que não apresentada fundamentação suficientemente apta a demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais suscitadas, ainda que supostamente seja hipótese de transcendência presumida. Precedentes. IV. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo e reputou indevida a incidência dos honorários recursais previstos no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.11.2024 a 26.11.2024.