Jurisprudência STF 1516010 de 26 de Fevereiro de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1516010 AgR-segundo-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
22/02/2025
Data de publicação
26/02/2025
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-02-2025 PUBLIC 26-02-2025
Partes
EMBTE.(S) : FESSPUMG - FEDERAÇÃO DAS ENTIDADES SINDICAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO ESTADO DE GOIÁS ADV.(A/S) : BRUNO MONTEIRO DE CASTRO AMARAL EMBDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
EMENTA Direito tributário. Embargos de declaração em segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tema nº 1.355 da Repercussão Geral. Devolução dos autos ao Tribunal de Origem. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão mediante o qual a Segunda Turma manteve decisão pelo provimento do recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o caso se enquadra no Tema nº 1.355. III. Razões de decidir 3. No Tema nº 1.355, ARE nº 1.520.376/DF, está em discussão saber se as federações sindicais têm legitimidade extraordinária para a defesa de interesses individuais e coletivos nos casos em que não há entidade sindical na circunscrição territorial. 4. É o caso de devolução dos autos ao Tribunal de Origem para que seja aplicada a sistemática da repercussão geral (Tema nº 1.355). IV. Dispositivo e tese 5. Embargos de declaração acolhidos para tornar sem efeito as decisões e os acórdãos proferidos pelo STF e determinar o retorno dos autos à origem com fundamento no Tema nº 1.355/RG.
Decisão
A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, para tornar sem efeito as decisões e os acórdãos proferidos por esta Corte e determinar o retorno dos autos à origem para a aplicação da sistemática da repercussão geral (Tema nº 1.355), nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00008 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01042 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ENTIDADE SINDICAL, LEGITIMIDADE, INTERESSE INDIVIDUAL, INTERESSE COLETIVO) ARE 1520376 RG (TP). Número de páginas: 8. Análise: 31/03/2025, BMP.