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Jurisprudência STF 1515976 de 18 de Novembro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1515976 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

12/11/2024

Data de publicação

18/11/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-11-2024 PUBLIC 18-11-2024

Partes

AGTE.(S) : FTL - FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A ADV.(A/S) : JULIANA DE ABREU TEIXEIRA AGDO.(A/S) : JOSE LIRA MARQUES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : GLEYSIANNE KELLY SOUZA LIRA

Ementa

Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário. Reintegração de posse. Ferrovia transnordestina. Área não edificável. Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Inocorrência. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, o qual tem por objeto acórdão que manteve a sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do agravo. III. Razão de decidir 3. A parte recorrente não atacou todos os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente. IV. Dispositivo 4. Agravo interno não conhecido, determinando-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo e determinou o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 1.11.2024 a 11.11.2024.