Jurisprudência STF 1515027 de 27 de Novembro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1515027 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
19/11/2024
Data de publicação
27/11/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-11-2024 PUBLIC 27-11-2024
Partes
AGTE.(S) : OI S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADV.(A/S) : ANA TEREZA BASÍLIO ADV.(A/S) : JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR AGDO.(A/S) : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO
Ementa
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito processual civil. Intempestividade do recurso de apelação cível. Análise do preenchimento de pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros tribunais. Ausência de repercussão geral. Precedentes. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. O Plenário da Corte, no exame do RE nº 598.365/MG, Rel. Min. Ayres Britto, Tema nº 181, concluiu pela ausência de repercussão geral do tema relativo a pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros tribunais, dado o caráter infraconstitucional da matéria. 2. A solução da lide necessita do exame da legislação infraconstitucional ou dos fatos e das provas que a compõem, o que é inviável em recurso extraordinário. Incidência da Súmula nº 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. 4. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e deixou de majorar a verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.11.2024 a 18.11.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-011419 ANO-2006 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTJ-000083 SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ LEG-EST PRV-000020 ANO-2019 PROVIMENTO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (AUSÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL, CABIMENTO, RECURSO, TRIBUNAL INFERIOR, DIVERSIDADE, TRIBUNAL) ARE 1283613 AgR-segundo (TP), RE 598365 RG (TP). - Decisão monocrática citada: (AUSÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL, CABIMENTO, RECURSO, TRIBUNAL INFERIOR, DIVERSIDADE, TRIBUNAL) AI 797271. Número de páginas: 10. Análise: 18/02/2025, BMP.