Jurisprudência STF 1515020 de 07 de Fevereiro de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1515020 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
04/02/2025
Data de publicação
07/02/2025
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-02-2025 PUBLIC 07-02-2025
Partes
EMBTE.(S) : MUNICIPIO DE TREMEDAL ADV.(A/S) : MAGNO ISRAEL MIRANDA SILVA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE TREMEDAL EMBDO.(A/S) : VALERIA BARBOSA SOUZA SANTOS ADV.(A/S) : KLEBER SANTOS SILVA
Ementa
Ementa: Direito Administrativo. Embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Adicional por tempo de serviço. Matéria Infraconstitucional. Súmulas 279 e 280/STF. Pretensão meramente infringente. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno. 2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar acórdão que negou provimento a recurso de apelação. II. Questão em discussão 3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do CPC/2015. III. Razão de decidir 4. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente. IV. Dispositivo 5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.12.2024 a 3.2.2025.