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Jurisprudência STF 1515001 de 26 de Fevereiro de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1515001 ED-AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

22/02/2025

Data de publicação

26/02/2025

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-02-2025 PUBLIC 26-02-2025

Partes

EMBTE.(S) : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA - CEEE-D ADV.(A/S) : EDUARDO PORANGABA TEIXEIRA EMBDO.(A/S) : MUNICIPIO DE SAO LEOPOLDO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO ADV.(A/S) : DENISE TIECHER JAGER

Ementa

EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. Rediscussão da causa. Impossibilidade. 1. Não se verificam os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Os embargos declaratórios não se prestam para provocar o rejulgamento da causa. Precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.


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