Jurisprudência STF 1515001 de 26 de Fevereiro de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1515001 ED-AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
22/02/2025
Data de publicação
26/02/2025
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-02-2025 PUBLIC 26-02-2025
Partes
EMBTE.(S) : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA - CEEE-D ADV.(A/S) : EDUARDO PORANGABA TEIXEIRA EMBDO.(A/S) : MUNICIPIO DE SAO LEOPOLDO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO ADV.(A/S) : DENISE TIECHER JAGER
Ementa
EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. Rediscussão da causa. Impossibilidade. 1. Não se verificam os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Os embargos declaratórios não se prestam para provocar o rejulgamento da causa. Precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.