Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1515001 de 19 de Dezembro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1515001 ED-AgR

Classe processual

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

16/12/2024

Data de publicação

19/12/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-12-2024 PUBLIC 19-12-2024

Partes

AGTE.(S) : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA - CEEE-D ADV.(A/S) : EDUARDO PORANGABA TEIXEIRA AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE SAO LEOPOLDO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO ADV.(A/S) : DENISE TIECHER JAGER

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito tributário. IPTU. Imunidade tributária. Artigo 150, inciso VI, alínea a, da CF/88. Inaplicabilidade. Sociedade de economia mista. Serviço público. Participação acionária negociada em bolsas de valores. Distribuição de lucros. Aplicação do Tema nº 508. Imóvel de propriedade da Concessionária. Distinção do Tema nº 1.297. 1. Segundo a jurisprudência da Corte, a imunidade tributária recíproca não se aplica a sociedade de economia mista prestadora de serviço público com “participação acionária (...) negociada em Bolsas de Valores [ ] e que, inequivocamente, est[eja] voltada à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas” (RE nº 600.867, Rel. Min. Luiz Fux, Plenário, DJe de 30/9/20 ' processo vinculado ao Tema nº 508/RG). 2. No Tema nº 1.297, será discutida a aplicação da imunidade tributária recíproca relativa a bem público afetado à concessão de serviço público, e não sobre bem de propriedade da própria empresa prestadora do serviço público. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.


Jurisprudência STF 1515001 de 19 de Dezembro de 2024