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Jurisprudência STF 1514969 de 19 de Novembro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1514969 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

12/11/2024

Data de publicação

19/11/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-11-2024 PUBLIC 19-11-2024

Partes

AGTE.(S) : LUIZ CLAUDIO SERRAT CORREA ADV.(A/S) : EDUARDO MARZOLLO NEVES AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTDO.(A/S) : ALEXANDRE MARTINS DA FONSECA SILVA INTDO.(A/S) : LÚCIO MAURO CARNEIRO DOS PASSOS PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Ementa

Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tráfico ilícito de entorpecentes e associação ao tráfico. Emprego de arma de fogo e participação de criança ou adolescente. Artigos 33 e 35, c/c o art. 40, incisos IV e VI, todos da Lei 11.343/2006. I. Caso em exame. 1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. 2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do tribunal estadual que deu parcial provimento à apelação do Ministério Público. II. Questão em discussão. 3. Exame de eventual ofensa ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. III. Razão de decidir. 4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 6. Precedentes. IV. Dispositivo. 7. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.11.2024 a 11.11.2024.