Jurisprudência STF 1514943 de 12 de Novembro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1514943 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
06/11/2024
Data de publicação
12/11/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-11-2024 PUBLIC 12-11-2024
Partes
AGTE.(S) : SILVIA SOUZA E SILVA MARTINELLI E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ALEXANDRE LUIS MENDONCA ROLLO AGDO.(A/S) : ADMINISTRADORA JARDIM ACAPULCO LTDA ADV.(A/S) : GUILHERME DOS SANTOS CORREIA DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : CLOVIS DE GOUVEA FRANCO
Ementa
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Decisão de negativa de seguimento de recurso. Fundamentos. Ausência de impugnação. Precedentes. Agravo regimental do qual não se conhece. 1. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu na espécie. 2. Não conhecimento do agravo regimental. 3. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental e deixou de majorar a verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.10.2024 a 5.11.2024.