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Jurisprudência STF 1514943 de 12 de Novembro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1514943 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

06/11/2024

Data de publicação

12/11/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-11-2024 PUBLIC 12-11-2024

Partes

AGTE.(S) : SILVIA SOUZA E SILVA MARTINELLI E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ALEXANDRE LUIS MENDONCA ROLLO AGDO.(A/S) : ADMINISTRADORA JARDIM ACAPULCO LTDA ADV.(A/S) : GUILHERME DOS SANTOS CORREIA DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : CLOVIS DE GOUVEA FRANCO

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Decisão de negativa de seguimento de recurso. Fundamentos. Ausência de impugnação. Precedentes. Agravo regimental do qual não se conhece. 1. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu na espécie. 2. Não conhecimento do agravo regimental. 3. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental e deixou de majorar a verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.10.2024 a 5.11.2024.