Jurisprudência STF 1514867 de 22 de Outubro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1514867 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
MINISTRO PRESIDENTE
Data de julgamento
18/10/2024
Data de publicação
22/10/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-317 DIVULG 21-10-2024 PUBLIC 22-10-2024
Partes
RECTE.(S) : SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF ADV.(A/S) : MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA RECDO.(A/S) : DISTRITO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Ementa
Ementa: Direito civil e processual civil. Liquidação de sentença coletiva. Reposição de perdas remuneratórias. Compensação. Matéria infraconstitucional e fática. I. Caso em exame: 1. Recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que, em liquidação de sentença coletiva movida por servidores do Distrito Federal: (i) fixou a data de revogação da Lei Distrital nº 38/1989 como o termo final para a reposição de perdas remuneratórias decorrentes do Plano Collor; e (ii) determinou a compensação do crédito exequendo com os valores de reajustes concedidos pelos Decretos distritais nº 12.728/1990 e nº 12.947/1990. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se a data de revogação da Lei distrital nº 38/1989 deve ser o termo final de reposição de perdas salariais relativas ao Plano Collor; (ii) se o crédito exequendo deve ser compensado pelos reajustes concedidos posteriormente aos servidores; e (iii) se a definição desses parâmetros em liquidação de sentença violaria a coisa julgada. III. Razões de decidir 3. No julgamento do RE 576.121, referente ao Tema 127/RG, o Supremo afirmou que a questão da aplicação do limite temporal de vigência da Lei Distrital 38/1989, revogada pela Lei Distrital 117/1990, aos efeitos da condenação do Distrito Federal ao reajuste salarial de 84,32% (Plano Collor) devido aos seus servidores não tem repercussão geral. 4. Além disso, o Supremo Tribunal Federal afirma a natureza fática e infraconstitucional de controvérsia relativa à limitação temporal de efeitos de condenação judicial de reposição salarial e sobre a possibilidade de compensação de crédito com reajustes posteriormente concedidos aos servidores distritais. Inexistência de matéria constitucional. Questões restritas a interpretação de norma infraconstitucional. Identificação de grande volume de ações sobre o tema. 5. De igual modo, o STF, no julgamento do ARE 748.371 (Tema 660/RG), registrou que a questão sobre a ofensa aos limites da coisa julgada não tem repercussão geral, quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação de normas infraconstitucionais. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “É infraconstitucional e fática a controvérsia sobre a possibilidade de se limitar, em liquidação de sentença, os efeitos de condenação judicial de reposição salarial decorrente de plano econômico em favor de servidores distritais”.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO Relator
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 "CAPUT" INC-00022 ART-00037 INC-00015 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00324 PAR-00002 ART-0326A RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUM-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-DIS LEI-000038 ANO-1989 LEI ORDINÁRIA, DF LEG-DIS LEI-000117 ANO-1990 LEI ORDINÁRIA, DF LEG-DIS LEI-012728 ANO-1990 LEI ORDINÁRIA, DF LEG-DIS LEI-012947 ANO-1990 LEI ORDINÁRIA, DF
Tese
É infraconstitucional e fática a controvérsia sobre a possibilidade de se limitar, em liquidação de sentença, os efeitos de condenação judicial de reposição salarial decorrente de plano econômico em favor de servidores distritais.
Tema
1342 - Limitação temporal de efeitos de condenação judicial de reposição salarial e a possibilidade de compensação de crédito com reajustes posteriormente concedidos aos servidores distritais.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (AUSÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL, LIMITE TEMPORAL, REAJUSTE, SERVIDOR PÚBLICO, DISTRITO FEDERAL) RE 576121 RG (RE, OFENSA, LIMITES DA COISA JULGADA, APRECIAÇÃO, LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL) ARE 748371 RG Número de páginas: 8. Análise: 04/11/2024, JRS.