Jurisprudência STF 1514382 de 18 de Novembro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1514382 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
12/11/2024
Data de publicação
18/11/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-11-2024 PUBLIC 18-11-2024
Partes
AGTE.(S) : CAI LIAI ADV.(A/S) : PAULO VICTOR NUNES DE MELO AGDO.(A/S) : THAIS MARQUES LEAO ADV.(A/S) : SILVANA ARANTES SANTOS AGDO.(A/S) : CONTRATTI ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA ADV.(A/S) : FERNANDO CARNEIRO BRASIL
Ementa
Ementa: Direito processual civil e Direito Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Nulidade de Cláusula Contratual. Consignação em Pagamento. Imissão na Posse. Arrependimento. Resilição Contratual. Tema 660. Matéria infraconstitucional. Súmula 279/STF. Ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada. Recurso inadmissível. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que deu provimento parcial ao recurso de apelação. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do agravo. III. Razão de decidir 3. A parte recorrente não atacou todos os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente. IV. Dispositivo 4. Agravo interno não conhecido, determinando-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo e determinou o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 1.11.2024 a 11.11.2024.