Jurisprudência STF 1514143 de 22 de Novembro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1514143 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
CRISTIANO ZANIN
Data de julgamento
19/11/2024
Data de publicação
22/11/2024
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-11-2024 PUBLIC 22-11-2024
Partes
AGTE.(S) : AGAVIC INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA ADV.(A/S) : JAMOL ANDERSON FERREIRA DE MELLO AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Exceção de pré-executividade. Juros de mora. Débito estadual. Honorários advocatícios. Norma estadual. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos e de legislação local. Aplicação das Súmulas 279 e 280 do Supremo Tribunal Federal. Agravo improvido. I – A Corte a quo analisou a questão a partir das provas dos autos e da interpretação conferida à legislação infraconstitucional de regência. II – Conforme as Súmulas 279 e 280/STF, é inviável, em recurso extraordinário, o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos e de legislação local. III – Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.11.2024 a 18.11.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Número de páginas: 6. Análise: 11/02/2025, AMS.