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Jurisprudência STF 1514143 de 22 de Novembro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1514143 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

CRISTIANO ZANIN

Data de julgamento

19/11/2024

Data de publicação

22/11/2024

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-11-2024 PUBLIC 22-11-2024

Partes

AGTE.(S) : AGAVIC INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA ADV.(A/S) : JAMOL ANDERSON FERREIRA DE MELLO AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Exceção de pré-executividade. Juros de mora. Débito estadual. Honorários advocatícios. Norma estadual. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos e de legislação local. Aplicação das Súmulas 279 e 280 do Supremo Tribunal Federal. Agravo improvido. I – A Corte a quo analisou a questão a partir das provas dos autos e da interpretação conferida à legislação infraconstitucional de regência. II – Conforme as Súmulas 279 e 280/STF, é inviável, em recurso extraordinário, o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos e de legislação local. III – Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.11.2024 a 18.11.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

Número de páginas: 6. Análise: 11/02/2025, AMS.


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