Jurisprudência STF 1514134 de 13 de Novembro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1514134 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
06/11/2024
Data de publicação
13/11/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-11-2024 PUBLIC 13-11-2024
Partes
AGTE.(S) : FUNDACAO DE ESTUDOS AGRARIOS LUIZ DE QUEIROZ ADV.(A/S) : RICARDO BARRETTO DE ANDRADE ADV.(A/S) : MARIA AUGUSTA ROST ADV.(A/S) : GUSTAVO ANGELI PIVA ADV.(A/S) : PEDRO VINICIUS BAPTISTA GERVATOSKI LOURENÇO AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE PIRACICABA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO DE PIRACICABA PROC.(A/S)(ES) : CLARISSA LACERDA GURZILO SOARES
Ementa
Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. IPTU. Imunidade tributária. Instituição de ensino e educação. Fatos e provas. Estatuto social. Súmulas 279 e 454/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que deu provimento a recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Para dissentir do que decidido pelo Tribunal de origem, imprescindível seria a análise do estatuto social da fundação, bem como o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que atrai a incidência das Súmulas 279 e 454/STF. Precedente. IV. Dispositivo 5. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 25.10.2024 a 5.11.2024.