Jurisprudência STF 1513971 de 30 de Outubro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1513971 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MINISTRO PRESIDENTE
Data de julgamento
25/10/2024
Data de publicação
30/10/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-326 DIVULG 29-10-2024 PUBLIC 30-10-2024
Partes
RECTE.(S) : ESTADO DO AMAPÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ RECDO.(A/S) : DIEGO NASCIMENTO DOS SANTOS ADV.(A/S) : ANTONIO CESAR DA SILVA MARTINS
Ementa
Ementa: Direito trabalhista. Validade de contrato de trabalho. Unidade Descentralizada de Execução da Educação. Matéria infraconstitucional e fática. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, que: (i) declarou a validade de contrato de trabalho celebrado por associação de apoio à escola estadual, que funciona como Caixa Escolar ou Unidade Descentralizada de Execução da Educação (UDE); e (ii) condenou o Estado, de forma subsidiária, ao pagamento de verbas trabalhistas ao reclamante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se os contratos de trabalho firmados por associações de apoio à escola pública são nulos por criarem vínculos com a Administração Pública sem concurso público. III. Razões de decidir 3. O exame do contrato de trabalho celebrado por associação de apoio à escola para verificação da existência de vínculo direito com a Administração Pública pressupõe o exame de matéria fática e contratual, assim como de legislação infraconstitucional (Súmulas 279 e 454/STF). Identificação de grande volume de ações sobre o tema. 4. A jurisprudência do STF afirma a natureza fática e infraconstitucional da controvérsia sobre a validade de contratos de trabalho firmados com Caixas Escolares e Unidades Descentralizadas de Execução da Educação, uma vez que exige o exame da natureza das associações de apoio à escola, bem como da relação com a Administração Pública. Inexistência de questão constitucional. Questão restrita à interpretação de norma infraconstitucional. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso extraordinário não conhecido. Tese de julgamento: “É infraconstitucional e pressupõe o exame de matéria fática a controvérsia sobre a validade de contratos de trabalho celebrados por associações de apoio à escola, denominadas como Caixas Escolares ou Unidades Descentralizadas de Execução da Educação”.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO Relator
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00002 PAR-00002 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 ART-01036 PAR-00001 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00324 PAR-00002 ART-0326A RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000284 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-DIS PRT-000247 ANO-2024 PORTARIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, DF
Tese
É infraconstitucional e pressupõe o exame de matéria fática a controvérsia sobre a validade de contratos de trabalho celebrados por associações de apoio à escola, denominadas como Caixas Escolares ou Unidades Descentralizadas de Execução da Educação.
Tema
1346 - Validade de contrato de trabalho celebrado por associação de apoio à escola, que funciona como Caixa Escolar ou Unidade Descentralizada de Execução da Educação (UDE)
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (VALIDADE, CONTRATO DE TRABALHO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1412415 AgR (1ªT) (NATUREZA PRIVADA, ENTIDADE DE APOIO, ESCOLA PÚBLICA) ADPF 484 (TP) Número de páginas: 11. Análise: 12/12/2024, KBP.