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Jurisprudência STF 1513660 de 18 de Novembro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1513660 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

12/11/2024

Data de publicação

18/11/2024

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-11-2024 PUBLIC 18-11-2024

Partes

AGTE.(S) : DAWLOG LOGISTICA E HANGARAGEM LTDA ADV.(A/S) : FELIPE CORMARC OLIVEIRA LIMA ADV.(A/S) : NEVES TEODORO REZENDE DE SOUSA AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE VITORIA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA PROC.(A/S)(ES) : LEONARDO ZEHURI TOVAR

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. BEM IMÓVEL DA UNIÃO. CONTRATO DE CESSÃO FIRMADO ENTRE A INFRAERO – EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM HARMONIA COM OS TEMAS 385 E 437 DA REPERCUSSÃO GERAL. NATUREZA JURÍDICA DA ATIVIDADE: SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 1.11.2024 a 11.11.2024.