Jurisprudência STF 1513660 de 18 de Novembro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1513660 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
12/11/2024
Data de publicação
18/11/2024
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-11-2024 PUBLIC 18-11-2024
Partes
AGTE.(S) : DAWLOG LOGISTICA E HANGARAGEM LTDA ADV.(A/S) : FELIPE CORMARC OLIVEIRA LIMA ADV.(A/S) : NEVES TEODORO REZENDE DE SOUSA AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE VITORIA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA PROC.(A/S)(ES) : LEONARDO ZEHURI TOVAR
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. BEM IMÓVEL DA UNIÃO. CONTRATO DE CESSÃO FIRMADO ENTRE A INFRAERO – EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM HARMONIA COM OS TEMAS 385 E 437 DA REPERCUSSÃO GERAL. NATUREZA JURÍDICA DA ATIVIDADE: SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 1.11.2024 a 11.11.2024.