Jurisprudência STF 1513613 de 30 de Outubro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1513613 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
21/10/2024
Data de publicação
30/10/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-10-2024 PUBLIC 30-10-2024
Partes
AGTE.(S) : MUNICIPIO DE SANTA TEREZINHA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA PROC.(A/S)(ES) : UILA DAIANE DE OLIVEIRA NASCIMENTO AGDO.(A/S) : PAULA ANDREA FERREIRA SANTOS ADV.(A/S) : HERICA DE KASSIA NUNES DE BRITO
Ementa
Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público civil. Reajustes de remuneração. Deficiência na fundamentação da repercussão geral. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou parcialmente sentença de procedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do agravo. III. Razão de decidir 3. A parte recorrente não atacou todos os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente. IV. Dispositivo 4. Agravo interno não conhecido, determinando-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo e determinou o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 11.10.2024 a 18.10.2024.