JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1513613 de 30 de Outubro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1513613 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

21/10/2024

Data de publicação

30/10/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-10-2024 PUBLIC 30-10-2024

Partes

AGTE.(S) : MUNICIPIO DE SANTA TEREZINHA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA PROC.(A/S)(ES) : UILA DAIANE DE OLIVEIRA NASCIMENTO AGDO.(A/S) : PAULA ANDREA FERREIRA SANTOS ADV.(A/S) : HERICA DE KASSIA NUNES DE BRITO

Ementa

Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público civil. Reajustes de remuneração. Deficiência na fundamentação da repercussão geral. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou parcialmente sentença de procedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do agravo. III. Razão de decidir 3. A parte recorrente não atacou todos os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente. IV. Dispositivo 4. Agravo interno não conhecido, determinando-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo e determinou o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 11.10.2024 a 18.10.2024.