Jurisprudência STF 1512793 de 25 de Marco de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1512793 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
NUNES MARQUES
Data de julgamento
12/03/2025
Data de publicação
25/03/2025
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-03-2025 PUBLIC 25-03-2025
Partes
EMBTE.(S) : ELVIRA MACHADO DE JESUS ADV.(A/S) : MARCELO LIPERT (41818/RS) ADV.(A/S) : MAURO DE AZEVEDO MENEZES (10826/BA, 19241/DF, 253A/SE, 385589/SP) ADV.(A/S) : LUANA MARQUES DE ALBUQUERQUE (46620/DF) EMBDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Ementa
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que desproveu agravo interno. 2. A parte embargante diz configurado erro material, no que adotada premissa fática equivocada no acórdão do agravo interno, uma vez que o requisitório não teria sido quitado antes de 25.3.2015, de modo que a situação não estaria alcançada pela modulação de efeitos operada no julgamento da ADI 4.357 e da ADI 4.425. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão consiste em saber se o ato embargado incorre nos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do CPC. A pretensão do embargante caracteriza-se, na realidade, como tentativa de rediscutir a matéria já decidida, o que é incabível nesta via. IV. DISPOSITIVO 5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
'A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.2.2025 a 11.3.2025.