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Jurisprudência STF 1512624 de 13 de Dezembro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1512624 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

02/12/2024

Data de publicação

13/12/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-12-2024 PUBLIC 13-12-2024

Partes

EMBTE.(S) : GILDO PIES ADV.(A/S) : RODRIGO TORRES EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Ementa

EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Licitude da prova colhida mediante prisão em flagrante. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Ausência de “Fishing expedition”. Não demonstração das hipóteses autorizadoras do recurso (art. 337 do RISTF). Precedentes. Rejeição dos embargos. 1. As hipóteses autorizadoras do manejo dos embargos não estão presentes no caso (art. 337 do RISTF). 2. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.11.2024 a 29.11.2024.


Jurisprudência STF 1512624 de 13 de Dezembro de 2024