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Jurisprudência STF 1512467 de 19 de Maio de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1512467 ED-AgR

Classe processual

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

EDSON FACHIN (Vice-Presidente)

Data de julgamento

13/05/2025

Data de publicação

19/05/2025

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-05-2025 PUBLIC 19-05-2025

Partes

AGTE.(S) : GABRIEL ALBERTO BASILIO DE MELO ADV.(A/S) : GABRIEL ALBERTO BASILIO DE MELO (246267/RJ) AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTDO.(A/S) : LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV.(A/S) : EDUARDO CHALFIN (4580/AC, 13419A/AL, A1140/AM, 3242-A/AP, 45394/BA, 33640-A/CE, 49965/DF, 10792/ES, 45157/GO, 15819-A/MA, 157533/MG, 20309-A/MS, 20332/A/MT, 23522-A/PA, 22177-A/PB, 01907A/PE, 13905/PI, 58971/PR, 053588/RJ, 1171-A/RN, 7520/RO, 504-A/RR, 98874A/RS, 42233/SC, 967A/SE, 241287/SP, 7369-A/TO) ADV.(A/S) : ILAN GOLDBERG (78996/DF, 10791/ES, 35567/GO, 58973/PR, 100643/RJ, 41975/SC, 241292/SP)

Ementa

Ementa: Agravo interno em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Decisão monocrática de relator no tribunal a quo que não conhece do agravo interno por carência de dialeticidade recursal. Ausência de exaurimento das vias recursais na instância ordinária. Súmula 281/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto decisão monocrática que não conheceu do agravo interno, por carência de dialeticidade recursal. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Não foram exauridas as vias recursais nas instâncias ordinárias. A parte recorrente deixou de interpor recurso para o órgão colegiado do Tribunal de origem. Incide, portanto, a Súmula 281/STF. Precedente. IV. Dispositivo 5. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Vice-Presidente). Afirmou suspeição o Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 2.5.2025 a 12.5.2025.


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