Jurisprudência STF 1512421 de 30 de Outubro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1512421 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
21/10/2024
Data de publicação
30/10/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-10-2024 PUBLIC 30-10-2024
Partes
AGTE.(S) : MUNICIPIO DE SANTA TEREZINHA ADV.(A/S) : UILA DAIANE DE OLIVEIRA NASCIMENTO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO DE SANTA TEREZINHA AGDO.(A/S) : ROSILANI MARIA FERREIRA LEITE ADV.(A/S) : HERICA DE KASSIA NUNES DE BRITO
Ementa
Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Professora municipal. Vencimento-base. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou parcialmente sentença de procedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do agravo. III. Razão de decidir 3. A parte recorrente não atacou todos os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente. IV. Dispositivo 4. Agravo interno não conhecido, determinando-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo e determinou o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 11.10.2024 a 18.10.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA) ARE 1249555 AgR-EDv-AgR (TP). (TRÂNSITO EM JULGADO, INDEPENDÊNCIA, PUBLICAÇÃO, ACÓRDÃO) ARE 1362143 AgR-EDv (TP), ARE 1439324 AgR (TP). Número de páginas: 9. Análise: 04/02/2025, AMS.