Jurisprudência STF 1512003 de 04 de Dezembro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1512003 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
27/11/2024
Data de publicação
04/12/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-12-2024 PUBLIC 04-12-2024
Partes
EMBTE.(S) : MARCELO HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : CARLOS RENATO RODRIGUES SANCHES EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Uso de documento falso. Não demonstração das hipóteses autorizadoras do recurso (art. 337 do RISTF). Precedentes. Rejeição dos embargos. 1. As hipóteses autorizadoras do manejo dos embargos não estão presentes no caso (art. 337 do RISTF). 2. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.11.2024 a 26.11.2024.