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Jurisprudência STF 1512003 de 04 de Dezembro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1512003 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

27/11/2024

Data de publicação

04/12/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-12-2024 PUBLIC 04-12-2024

Partes

EMBTE.(S) : MARCELO HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : CARLOS RENATO RODRIGUES SANCHES EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Uso de documento falso. Não demonstração das hipóteses autorizadoras do recurso (art. 337 do RISTF). Precedentes. Rejeição dos embargos. 1. As hipóteses autorizadoras do manejo dos embargos não estão presentes no caso (art. 337 do RISTF). 2. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.11.2024 a 26.11.2024.


Jurisprudência STF 1512003 de 04 de Dezembro de 2024