Jurisprudência STF 1511743 de 17 de Outubro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1511743 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
14/10/2024
Data de publicação
17/10/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-10-2024 PUBLIC 17-10-2024
Partes
AGTE.(S) : APARECIDA CEILA TEIXEIRA BATISTA ADV.(A/S) : RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGAO ADV.(A/S) : DIEGO MACIEL BRITTO ARAGAO AGDO.(A/S) : COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA ADV.(A/S) : RENATO CORREIA DE ALBUQUERQUE ADV.(A/S) : EDVAL FREIRE JUNIOR ADV.(A/S) : CINTIA PEREIRA RIBEIRO AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Ementa
Ementa: Direito do Trabalho. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Jornada de trabalho de advogada da CODEVASF. Matéria infraconstitucional. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que não conheceu de recurso de revista. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Hipótese em que, para divergir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar o caso à luz da legislação infraconstitucional aplicável, bem como reexaminar o conjunto fático-probatório acostado aos autos, procedimentos vedados neste momento processual. Súmula 279/STF. IV. Dispositivo 5. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 6. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 4.10.2024 a 11.10.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ADVOGADO, EMPREGADO, JORNADA DE TRABALHO, FATO, PROVA) ARE 913005 AgR (2ªT). Número de páginas: 13. Análise: 17/01/2025, MJC.