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Jurisprudência STF 1511581 de 05 de Novembro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1511581 ED-AgR

Classe processual

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

28/10/2024

Data de publicação

05/11/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-11-2024 PUBLIC 05-11-2024

Partes

AGTE.(S) : SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR (ANDES) ADV.(A/S) : PAULO GUEDES PEREIRA AGDO.(A/S) : UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Execução individual de sentença coletiva. Interrupção da prescrição. Matéria infraconstitucional. Precedentes. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve a decisão monocrática do Tribunal Superior que deu provimento ao recurso especial. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, o que afasta o cabimento de recurso extraordinário. IV. Dispositivo 5. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita. 6. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 18.10.2024 a 25.10.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, INTERRUPÇÃO, PRAZO PRESCRICIONAL, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 1218805 AgR (2ªT), RE 1339037 AgR (TP). Número de páginas: 11. Análise: 18/11/2024, AMS.


Jurisprudência STF 1511581 de 05 de Novembro de 2024