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Jurisprudência STF 1511252 de 18 de Novembro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1511252 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ALEXANDRE DE MORAES

Data de julgamento

12/11/2024

Data de publicação

18/11/2024

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-11-2024 PUBLIC 18-11-2024

Partes

EMBTE.(S) : G.R.P.G. EMBTE.(S) : R.J.F.A. EMBTE.(S) : G.A.O. EMBTE.(S) : F.A.G.F. ADV.(A/S) : JOSÉ PAULO PALO PRADO EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Ementa

Ementa: Direito processual penal. Embargos de declaração nos Embargos de Declaração recebidos como agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. inexistência dos vícios do art. 619 do código de processo penal. embargos de declaração rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão proferido pela Primeira Turma desta CORTE. II. Questão em discussão 2. Nulidade do julgamento em razão da ausência de intimação da defesa para complementar as razões recursais. III. Razões de decidir 3. A providência do art. 1.024, § 3º, do Código de Processo Civil, é despicienda no presente caso, pois os embargos já apresentam argumentação específica e apta a abarcar toda a decisão recorrida. 4. Não merecem acolhida os Embargos de Declaração quando a decisão recorrida não padece de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. IV. Dispositivo 5. Embargos de Declaração rejeitados. _________ Atos normativos citados: Código de Processo Penal, art. 619; Código de Processo Civil, art. 1.024, § 3º; Regimento Interno o STF, art. 337. Jurisprudência citada: RHC 122.806-ED, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, DJe de 11/3/2015; HC 112.254-ED, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, DJe de 11/3/2013; AI 751.637-AgR-ED, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, DJe de 1º/3/2011; RHC 112.702-AgR-ED, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, DJe de 4/3/2016; RHC 114.739 ED, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, DJe de 30/4/2013.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 1.11.2024 a 11.11.2024.