Jurisprudência STF 1511234 de 18 de Novembro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1511234 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
12/11/2024
Data de publicação
18/11/2024
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-11-2024 PUBLIC 18-11-2024
Partes
AGTE.(S) : EMPRESA CINEMATOGRAFICA PAMPEANA EIRELI E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : GABRIELA SUDBRACK CRIPPA ADV.(A/S) : ANDRE PAULANI PASCHOA ADV.(A/S) : PAULO HENRIQUE TRIANDAFELIDES CAPELOTTO ADV.(A/S) : NAUE BERNARDO PINHEIRO DE AZEVEDO ADV.(A/S) : ISAAC PEREIRA SIMAS AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL NO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO: INDEFERIDO. PRESCRITIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DA PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 899 DA REPERCUSSÃO GERAL. TERMO INICIAL DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA: SÚMULA N. 279 DESTE SUPREMO TRIBUNAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 1.11.2024 a 11.11.2024.