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Jurisprudência STF 1511234 de 18 de Novembro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1511234 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

12/11/2024

Data de publicação

18/11/2024

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-11-2024 PUBLIC 18-11-2024

Partes

AGTE.(S) : EMPRESA CINEMATOGRAFICA PAMPEANA EIRELI E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : GABRIELA SUDBRACK CRIPPA ADV.(A/S) : ANDRE PAULANI PASCHOA ADV.(A/S) : PAULO HENRIQUE TRIANDAFELIDES CAPELOTTO ADV.(A/S) : NAUE BERNARDO PINHEIRO DE AZEVEDO ADV.(A/S) : ISAAC PEREIRA SIMAS AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL NO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO: INDEFERIDO. PRESCRITIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DA PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 899 DA REPERCUSSÃO GERAL. TERMO INICIAL DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA: SÚMULA N. 279 DESTE SUPREMO TRIBUNAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 1.11.2024 a 11.11.2024.