Jurisprudência STF 1511194 de 21 de Marco de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1511194 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
16/12/2024
Data de publicação
21/03/2025
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-03-2025 PUBLIC 21-03-2025
Partes
AGTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Ementa
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito constitucional. Menores haitianos. Ingresso em território nacional. Reunião familiar. Autorização pelo Poder Judiciário. Ofensa à separação de poderes. Ausência. Precedentes. 1. Segundo a remansosa orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, o Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação de poderes, uma vez que não se trata de ingerência ilegítima de um Poder na esfera de outro. 2. A Suprema Corte, em diversas oportunidades, vem assegurando a entrada de estrangeiros menores de idade em território nacional a fim de propiciar a reunião familiar nos casos em que há demora na análise ou impossibilidade de pedidos de visto, em respeito aos direitos humanos dos migrantes. 3. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.
Indexação
- VOTO VENCIDO, MIN. NUNES MARQUES: CONSIDERAÇÃO, ATO ADMINISTRATIVO, COMPETÊNCIA, PODER EXECUTIVO, APRECIAÇÃO, VISTO DE ENTRADA, ESTRANGEIRO, TERRITÓRIO NACIONAL. VEDAÇÃO, PODER JUDICIÁRIO, INTERFERÊNCIA, POLÍTICA, REGULARIZAÇÃO MIGRATÓRIA. INGRESSO, ESTRANGEIRO, TERRITÓRIO NACIONAL, NECESSIDADE, APRECIAÇÃO, FATO, PROVA, LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (INGRESSO, MENOR, TERRITÓRIO NACIONAL, DEMORA, APRECIAÇÃO, VISTO DE ENTRADA) HC 216917 (2ªT), RE 1482690 AgR (2ªT). (INGRESSO, ESTRANGEIRO, TERRITÓRIO NACIONAL, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, SÚMULA 279/STF) RE 1482646 AgR-segundo (2ªT). - Decisões monocráticas citadas: (INGRESSO, MENOR, TERRITÓRIO NACIONAL, DEMORA, APRECIAÇÃO, VISTO DE ENTRADA) ARE 1501636, RE 1509183, ARE 1509624. (INGRESSO, ESTRANGEIRO, TERRITÓRIO NACIONAL, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, SÚMULA 279/STF) ARE 1361342, ARE 1475606, RE 1500546, RE 1514875. Número de páginas: 20. Análise: 24/04/2025, JSF.