Jurisprudência STF 1510894 de 29 de Outubro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1510894 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ALEXANDRE DE MORAES
Data de julgamento
21/10/2024
Data de publicação
29/10/2024
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-10-2024 PUBLIC 29-10-2024
Partes
AGTE.(S) : MUNICIPIO DE SANTA TEREZINHA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA ADV.(A/S) : UILA DAIANE DE OLIVEIRA NASCIMENTO AGDO.(A/S) : LUCICLEIDE GOMES DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : HERICA DE KASSIA NUNES DE BRITO
Ementa
Ementa: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DO ART. 1.042 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS APTOS, POR SI SÓS, PARA SUSTENTAR A DECISÃO AGRAVADA. HIPÓTESE DE NÃO CONHECIMENTO. 1. Não pode ser conhecido o agravo do art. 1.042 do CPC, quando não impugna especificamente a decisão que inadmitira o recurso extraordinário na instância de origem. 2. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.10.2024 a 18.10.2024.