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Jurisprudência STF 1510767 de 25 de Novembro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1510767 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

19/11/2024

Data de publicação

25/11/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-11-2024 PUBLIC 25-11-2024

Partes

EMBTE.(S) : YEDA CAVALCANTI VERAS ADV.(A/S) : FABIO NUNES BANDEIRA DE MELO ADV.(A/S) : BANDEIRA DE MELO E BARBIRATO ADVOGADOS (222/AM) EMBDO.(A/S) : FUNDACAO AMAZONPREV ADV.(A/S) : FABIO MARTINS RIBEIRO EMBDO.(A/S) : ESTADO DO AMAZONAS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Embargos de declaração em Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Pensão por morte. Ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral. Pretensão meramente infringente. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno. 2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar acórdão que reformou a sentença de procedência do pedido. II. Questão em discussão 3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do CPC/2015. III. Razão de decidir 4. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente. IV. Dispositivo 5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 8.11.2024 a 18.11.2024.


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