Jurisprudência STF 1510767 de 25 de Novembro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1510767 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
19/11/2024
Data de publicação
25/11/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-11-2024 PUBLIC 25-11-2024
Partes
EMBTE.(S) : YEDA CAVALCANTI VERAS ADV.(A/S) : FABIO NUNES BANDEIRA DE MELO ADV.(A/S) : BANDEIRA DE MELO E BARBIRATO ADVOGADOS (222/AM) EMBDO.(A/S) : FUNDACAO AMAZONPREV ADV.(A/S) : FABIO MARTINS RIBEIRO EMBDO.(A/S) : ESTADO DO AMAZONAS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Ementa
Ementa: Direito processual civil. Embargos de declaração em Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Pensão por morte. Ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral. Pretensão meramente infringente. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno. 2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar acórdão que reformou a sentença de procedência do pedido. II. Questão em discussão 3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do CPC/2015. III. Razão de decidir 4. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente. IV. Dispositivo 5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 8.11.2024 a 18.11.2024.