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Jurisprudência STF 1510162 de 29 de Outubro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1510162 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ALEXANDRE DE MORAES

Data de julgamento

21/10/2024

Data de publicação

29/10/2024

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-10-2024 PUBLIC 29-10-2024

Partes

AGTE.(S) : ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU ADV.(A/S) : BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO AGDO.(A/S) : QUEZIA ELAINE FERREIRA ADV.(A/S) : RENAN ROCHA DE CASTRO

Ementa

Ementa: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DO ART. 1.042 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS APTOS, POR SI SÓS, PARA SUSTENTAR A DECISÃO AGRAVADA. HIPÓTESE DE NÃO CONHECIMENTO. 1. Não pode ser conhecido o agravo do art. 1.042 do CPC, quando não impugna especificamente a decisão que inadmitira o recurso extraordinário na instância de origem. 2. Agravo Interno a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.10.2024 a 18.10.2024.