JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1510128 de 05 de Novembro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1510128 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

28/10/2024

Data de publicação

05/11/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-11-2024 PUBLIC 05-11-2024

Partes

AGTE.(S) : MUNICIPIO DE MURIAE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ ADV.(A/S) : LUIS ANDRE DE ARAUJO VASCONCELOS AGDO.(A/S) : PATRÍCIA DE JESUS VILELA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : RODOLPHO AGOSTINI DA SILVEIRA

Ementa

Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Acidente de trânsito. Responsabilidade civil do Município. Nexo causal. Alegada culpa concorrente. Incidência da Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou parcialmente sentença de parcial procedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Hipótese em que, para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível o reexame do conjunto fático-probatório dos autos (Súmula 279/STF), procedimento inviável neste momento processual. IV. Dispositivo 5. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 18.10.2024 a 25.10.2024.