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Jurisprudência STF 1509873 de 06 de Maio de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1509873 AgR-ED-ED

Classe processual

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

CRISTIANO ZANIN

Data de julgamento

30/04/2025

Data de publicação

06/05/2025

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-05-2025 PUBLIC 06-05-2025

Partes

EMBTE.(S) : HOSP - LOG COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (A2187/AM, 38840/DF, 143213/MG, 21596/MS, 15686/A/MT, 43572/PE, 24498/PR, 181192/RJ, 65191A/RS, 23721/SC, 291474/SP) ADV.(A/S) : TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM (45472/DF, 15732/A/MT, 43636/PE, 22129/PR, 198317/RJ, 9216/RO, 66871A/RS, 23727/SC, 67721/SP) ADV.(A/S) : MARIA LUCIA LINS CONCEIÇÃO (A2290/AM, 54917/BA, 40848/DF, 68505/GO, 21595/MS, 15685/A/MT, 01034/PE, 15348/PR, 181785/RJ, 673-A/RN, 65218A/RS, 23519/SC, 285118/SP) EMBDO.(A/S) : ESTADO DO AMAZONAS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DOS MESMOS ARGUMENTOS DE RECURSOS ANTERIORES. RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA. CARÁTER PROTELATÓRIO DO RECURSO. EMBARGOS REJEITADOS. DETERMINAÇÃO DE BAIXA IMEDIATA. I – Ausência dos pressupostos previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil para a oposição de embargos de declaração. II – Os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo se existentes os vícios elencados no art. 1.022 do CPC. III – Embargos de declaração rejeitados, com determinação da certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos à origem.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, determinou à Secretaria Judiciária que certifique o trânsito em julgado e providencie a baixa imediata dos autos à origem, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 18.4.2025 a 29.4.2025.


Jurisprudência STF 1509873 de 06 de Maio de 2025