Jurisprudência STF 1509873 de 06 de Maio de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1509873 AgR-ED-ED
Classe processual
EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
CRISTIANO ZANIN
Data de julgamento
30/04/2025
Data de publicação
06/05/2025
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-05-2025 PUBLIC 06-05-2025
Partes
EMBTE.(S) : HOSP - LOG COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (A2187/AM, 38840/DF, 143213/MG, 21596/MS, 15686/A/MT, 43572/PE, 24498/PR, 181192/RJ, 65191A/RS, 23721/SC, 291474/SP) ADV.(A/S) : TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM (45472/DF, 15732/A/MT, 43636/PE, 22129/PR, 198317/RJ, 9216/RO, 66871A/RS, 23727/SC, 67721/SP) ADV.(A/S) : MARIA LUCIA LINS CONCEIÇÃO (A2290/AM, 54917/BA, 40848/DF, 68505/GO, 21595/MS, 15685/A/MT, 01034/PE, 15348/PR, 181785/RJ, 673-A/RN, 65218A/RS, 23519/SC, 285118/SP) EMBDO.(A/S) : ESTADO DO AMAZONAS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Ementa
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DOS MESMOS ARGUMENTOS DE RECURSOS ANTERIORES. RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA. CARÁTER PROTELATÓRIO DO RECURSO. EMBARGOS REJEITADOS. DETERMINAÇÃO DE BAIXA IMEDIATA. I – Ausência dos pressupostos previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil para a oposição de embargos de declaração. II – Os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo se existentes os vícios elencados no art. 1.022 do CPC. III – Embargos de declaração rejeitados, com determinação da certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos à origem.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, determinou à Secretaria Judiciária que certifique o trânsito em julgado e providencie a baixa imediata dos autos à origem, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 18.4.2025 a 29.4.2025.