Jurisprudência STF 1509788 de 09 de Outubro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1509788 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MINISTRO PRESIDENTE
Data de julgamento
04/10/2024
Data de publicação
09/10/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-296 DIVULG 08-10-2024 PUBLIC 09-10-2024
Partes
RECTE.(S) : SINDICATO SERVIDORES PUBLICO E EMP CELETISTAS FUNDACOES E ENT SIST EST ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO ADOL CONF LEI EST SP ADV.(A/S) : OTAVIO ORSI TUENA RECDO.(A/S) : FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP ADV.(A/S) : NAZARIO CLEODON DE MEDEIROS
Ementa
Ementa: Direito trabalhista. Recurso extraordinário. Adicional de insalubridade. Agentes de apoio socioeducativo. Matéria infraconstitucional. I. Caso em exame: 1. Recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, que julgou incidente de demanda repetitiva (CLT, art. 896-C), com a fixação de tese recusando o pagamento de adicional de insalubridade para empregados de Fundação do Estado de São Paulo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se os agentes de apoio socioeducativo da Fundação CASA do Estado de São Paulo têm direito ao recebimento de adicional de insalubridade, em razão das condições do local de trabalho. III. Razões de decidir 3. O STF, por ocasião do julgamento do RE 1.426.438 (Tema 1264/RG), afirmou a natureza infraconstitucional de controvérsia sobre o preenchimento de requisitos legais para o recebimento de adicional de insalubridade por servidor público. 4. De igual forma, a controvérsia sobre o recebimento de adicional de insalubridade por empregados de Fundação exige o exame de circunstâncias fáticas relativas ao local de trabalho, assim como pressupõe a análise da CLT e de atos infralegais do Ministério do Trabalho. Inexistência de matéria constitucional. Questão restrita a interpretação de norma infraconstitucional. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso extraordinário não conhecido. Tese de julgamento: “É infraconstitucional e pressupõe o exame de matéria fática a controvérsia sobre o direito ao recebimento de adicional de insalubridade por empregado que exerce a função de agente de apoio socioeducativo”.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO Relator
Indexação
- ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST), IDENTIFICAÇÃO, MULTIPLICIDADE, PROCESSO. NECESSIDADE, INTERPRETAÇÃO, NORMA REGULAMENTADORA, MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE).
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 INC-00003 INC-00004 ART-00006 "CAPUT" ART-00007 INC-00022 INC-00023 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 ART-01036 PAR-00001 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 ART-00195 ART-0986C CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO LEG-FED NR-000015 ANO-1978 ANEXO-00014 NORMA REGULAMENTADORA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00324 PAR-00002 ART-0326A RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Tese
É infraconstitucional e pressupõe o exame de matéria fática a controvérsia sobre o direito ao recebimento de adicional de insalubridade por empregado que exerce a função de agente de apoio socioeducativo.
Tema
1328 - Pagamento de adicional de insalubridade para empregados da Fundação CASA do Estado de São Paulo.
Observação
- Acórdão(s) citado(s) (REQUISITO, RECEBIMENTO, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, SERVIDOR PÚBLICO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 1426438 RG. - Decisão monocrática citada: (RE, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, FUNDAÇÃO CASA, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1456994. Número de páginas: 7. Análise: 24/10/2024, AMA.