Jurisprudência STF 1509162 de 26 de Marco de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1509162 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
NUNES MARQUES
Data de julgamento
17/03/2025
Data de publicação
26/03/2025
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-03-2025 PUBLIC 26-03-2025
Partes
AGTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DO RIO GRANDE DO SUL - SINDAGRI/RS ADV.(A/S) : FRANCIS CAMPOS BORDAS ADV.(A/S) : CLAUDIO SANTOS DA SILVA
Ementa
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou provimento ao recurso extraordinário com agravo tendo em conta (i) a pertinência da aplicação do Tema 339/RG quanto à alegada violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal; (ii) a índole meramente reflexa da apontada ofensa à Carta da República considerado o decidido no Tema 660/RG; (iii) a ausência de afronta ao art. 97 da Constituição Federal ante o assentado no acórdão de origem; (iv) a necessidade de análise da legislação infraconstitucional; e (v) a incidência da Súmula 279/STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Está em discussão a possibilidade de conhecimento de agravo interno quando não impugnados especificadamente os fundamentos da decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. É inviável o agravo interno que deixa de atacar especificadamente todos os fundamentos da decisão agravada (CPC, art. 1.021, § 1º). IV. DISPOSITIVO 4. Agravo interno não conhecido, com majoração da verba honorária.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental e, com bases no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, majorou em 1% (um por cento) a verba honorária anteriormente fixada, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.3.2025 a 14.3.2025.