JurisHand AI Logo
|

Jurisprudência STF 1509041 de 05 de Marco de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1509041 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

22/02/2025

Data de publicação

05/03/2025

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-02-2025 PUBLIC 05-03-2025

Partes

AGTE.(S) : DISTRITO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL AGDO.(A/S) : ALICE UCHÔA RODRIGUES DE OLIVEIRA REPRESENTADA POR FERNANDA LEÃO UCHÔA DE OLIVEIRA PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO DISTRITO FEDERAL

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Constitucional e Administrativo. 3. Direito fundamental à educação. 4. Possibilidade de o Poder Judiciário determinar o cumprimento dos deveres constitucionais impostos ao Estado. Matrícula em creche. Tema 548 da sistemática da repercussão geral. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PODER JUDICIÁRIO, POLÍTICAS PÚBLICAS, AFASTAMENTO, PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL) RE 1008166 (TP). (DIREITO FUNDAMENTAL, EDUCAÇÃO, PODER JUDICIÁRIO, DETERMINAÇÃO, MATRÍCULA, CRECHE, ESCOLA) AI 795968 AgR (1ªT), RE 1331397 AgR (2ªT), ARE 1337654 AgR (1ªT). Número de páginas: 12. Análise: 23/04/2025, BMP.


Jurisprudência STF 1509041 de 05 de Marco de 2025