Jurisprudência STF 1509041 de 05 de Marco de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1509041 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
22/02/2025
Data de publicação
05/03/2025
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-02-2025 PUBLIC 05-03-2025
Partes
AGTE.(S) : DISTRITO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL AGDO.(A/S) : ALICE UCHÔA RODRIGUES DE OLIVEIRA REPRESENTADA POR FERNANDA LEÃO UCHÔA DE OLIVEIRA PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Constitucional e Administrativo. 3. Direito fundamental à educação. 4. Possibilidade de o Poder Judiciário determinar o cumprimento dos deveres constitucionais impostos ao Estado. Matrícula em creche. Tema 548 da sistemática da repercussão geral. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PODER JUDICIÁRIO, POLÍTICAS PÚBLICAS, AFASTAMENTO, PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL) RE 1008166 (TP). (DIREITO FUNDAMENTAL, EDUCAÇÃO, PODER JUDICIÁRIO, DETERMINAÇÃO, MATRÍCULA, CRECHE, ESCOLA) AI 795968 AgR (1ªT), RE 1331397 AgR (2ªT), ARE 1337654 AgR (1ªT). Número de páginas: 12. Análise: 23/04/2025, BMP.