Jurisprudência STF 1508285 de 06 de Marco de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1508285 RG-ED
Classe processual
EMB.DECL. NA REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ALEXANDRE DE MORAES
Data de julgamento
24/02/2025
Data de publicação
06/03/2025
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-03-2025 PUBLIC 06-03-2025
Partes
EMBTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL EMBDO.(A/S) : SOLETE MARIA FISCHER HENN ADV.(A/S) : PAULO ROBERTO HARRES
Ementa
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. TEMA 1.329 DA REPERCUSSÃO GERAL. COMPLEMENTAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REGRA DE TRANSIÇÃO DA EC Nº 103/2019. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O embargante sustenta obscuridade e contradição na decisão que delimitou a questão constitucional em razão de o presente caso versar sobre indenização e não complementação das contribuições previdenciárias. 2. O acórdão que reconheceu a repercussão geral delimitou adequadamente o conceito de indenização previdenciária para fins de cômputo de tempo de contribuição. Estabelecida com clareza a definição do objeto do precedente, não se entrevê a confusão terminológica aventada pelo embargante. 3. O recorrente aduz que o julgado embargado foi omisso em relação à suspensão dos processos pendentes. Entretanto, tal medida, quando requerida nos autos, é examinada após o reconhecimento da repercussão geral. 4. Ausentes os vícios de obscuridade/contradição e omissão aventados. 5. Embargos de Declaração opostos pelo INSS rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED EMC-000103 ANO-2019 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01035 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Número de páginas: 12. Análise: 07/05/2025, AMA.