Jurisprudência STF 1508181 de 28 de Marco de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1508181 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
FLÁVIO DINO
Data de julgamento
24/03/2025
Data de publicação
28/03/2025
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-03-2025 PUBLIC 28-03-2025
Partes
AGTE.(S) : ELEVACOES PORTUARIAS S.A ADV.(A/S) : DANIEL AVILA THIERS VIEIRA AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE SANTOS PROC.(A/S)(ES) : PATRICIA COUTINHO MARQUES RODRIGUES MAGALHÃES PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTOS
Ementa
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. ISSQN. EXCLUSÃO DO PIS E DA COFINS DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. ADPF 190. ACORDÃO RECORRIDO ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento da Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal, no sentido de que é inconstitucional lei municipal que veicule exclusão de valores da base de cálculo do ISS fora das hipóteses previstas em Lei Complementar nacional. 2. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.3.2025 a 21.3.2025.