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Jurisprudência STF 1508181 de 28 de Marco de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1508181 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

FLÁVIO DINO

Data de julgamento

24/03/2025

Data de publicação

28/03/2025

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-03-2025 PUBLIC 28-03-2025

Partes

AGTE.(S) : ELEVACOES PORTUARIAS S.A ADV.(A/S) : DANIEL AVILA THIERS VIEIRA AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE SANTOS PROC.(A/S)(ES) : PATRICIA COUTINHO MARQUES RODRIGUES MAGALHÃES PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTOS

Ementa

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. ISSQN. EXCLUSÃO DO PIS E DA COFINS DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. ADPF 190. ACORDÃO RECORRIDO ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento da Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal, no sentido de que é inconstitucional lei municipal que veicule exclusão de valores da base de cálculo do ISS fora das hipóteses previstas em Lei Complementar nacional. 2. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.3.2025 a 21.3.2025.


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