Jurisprudência STF 1508051 de 04 de Novembro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1508051
Classe processual
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ANDRÉ MENDONÇA
Data de julgamento
21/10/2024
Data de publicação
04/11/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-10-2024 PUBLIC 04-11-2024
Partes
RECTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS RECDO.(A/S) : CÂMARA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ADV.(A/S) : DANILO LEMOS LOLI RECDO.(A/S) : PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ADV.(A/S) : KARLA WALKYRIA NUNES DA SILVA
Ementa
Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Recurso extraordinário com agravo. Controle de constitucionalidade. Lei municipal revogada anteriormente à propositura. Prejudicialidade. Art. 77 da Lei Orgânica do Município de Valparaíso de Goiás/GO. Fixação das atribuições dos cargos auxiliares à Chefia do Poder Executivo pelo Prefeito. Agentes políticos inconfundíveis com cargos preenchidos em comissionamento ou para exercício de função de confiança. Regularidade da disposição. Improcedência da ação objetiva. I. Caso em exame 1. Representação de inconstitucionalidade para análise do Anexo II da Lei nº 1.210, de 2018, e do art. 77 da Lei Orgânica do Município de Valparaíso de Goiás/GO. II. Questão em discussão 2. Possibilidade de discussão em controle concentrado de constitucionalidade de lei revogada, no caso, antes mesmo da propositura da ação direta. 3. O art. 77 da Lei Orgânica que carreia ao prefeito a fixação das atribuições de seus auxiliares. Esses auxiliares referem-se a cargos comissionados, cujas funções se restringem a direção, chefia ou assessoramento e atribuições não se inserem na discricionariedade do Chefe do Poder Executivo. III. Razões de decidir 4. Este Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência remansosa quanto à perda de objeto da ação direta na hipótese em que a norma questionada é revogada. Por exemplo: ADI nº 4.620-AgR/MG, Rel. Min. Dias Toffoli; ADI nº 1.442/DF, Rel. Min. Celso de Mello. 5. Como explanado no acórdão recorrido, o art. 77 não trata das atribuições de cargos de comissão nem das funções ínsitas a esses cargos. Antes mesmo do art. 77, a Seção VII é inaugurada sob título relativo aos “auxiliares” do prefeito e, no art. 75, explicita quais são esses auxiliares, que são os agentes políticos próprios do Poder Executivo. 6. Na definição de Celso Antônio Bandeira de Mello: “Agentes políticos são os titulares dos cargos estruturais à organização política do país, ou seja, ocupantes dos que integram o arcabouço constitucional do Estado, o esquema fundamental do Poder. Daí que se constituem nos formadores da vontade superior do Estado. São agentes políticos apenas o Presidente da República, os Governadores, Prefeitos e respectivos vices, os auxiliares imediatos dos Chefes de Executivo, isto é, Ministros e Secretários das diversas Pastas, bem como os Senadores, Deputados federais e estaduais e os Vereadores”. 7. Não há, pois, qualquer imprecisão, nem mesmo na técnica redacional legislativa, quanto ao emprego da expressão “auxiliares”, porque relacionados no caso à estrutura político-administrativa que circunda o Chefe do Executivo. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso extraordinário com agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso extraordinário com agravo, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 11.10.2024 a 18.10.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-001649 ANO-2022 LEI ORDINÁRIA LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-MUN LOM ART-00075 INC-00001 INC-00002 INC-00003 ART-00077 LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, GO LEG-MUN LEI-001210 ANO-2018 ANEXO-00002 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS, GO
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ADI, PERDA DO OBJETO, REVOGAÇÃO, LEI IMPUGNADA) ADI 1442 (TP), ADI 3306 (TP), ADI 4620 AgR (TP). - Veja RE 719870 (Tema 670 de RG) e RE 1041210 (Tema 1010 de RG). Número de páginas: 14. Análise: 12/12/2024, JSF.
Doutrina
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 37. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2024. p. 203-204.