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Jurisprudência STF 1507857 de 04 de Outubro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1507857 ED-AgR

Classe processual

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

30/09/2024

Data de publicação

04/10/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-10-2024 PUBLIC 04-10-2024

Partes

AGTE.(S) : PEDRO LUIS BIZZO ADV.(A/S) : PEDRO LUIS BIZZO AGDO.(A/S) : ARIEL APARECIDO DANIEL E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : PEDRO ALAN CIPRIANO FERREIRA

Ementa

Ementa: Direito Processual Civil. Agravo interno em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Fundamentação da repercussão geral. Ausência. Agravo que não impugna os fundamentos da decisão. Recurso inadmissível. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do agravo. III. Razão de decidir 3. A parte recorrente não atacou todos os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente. IV. Dispositivo 4. Agravo interno não conhecido, determinando-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo e determinou o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 20.9.2024 a 27.9.2024.