Jurisprudência STF 1507387 de 23 de Setembro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1507387 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
16/09/2024
Data de publicação
23/09/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-09-2024 PUBLIC 23-09-2024
Partes
AGTE.(S) : VINICIUS HENRIQUE NUNES DOS SANTOS ADV.(A/S) : ALEXIS ELIANE AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Associação para o tráfico. Dosimetria. Nulidades. Alegação de violação de preceitos da Constituição Federal. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Precedentes. Regimental não provido. 1. A decisão em que se negou seguimento ao recurso extraordinário foi amparada em precedentes firmados com base na sistemática da repercussão geral (Tema nº 660) relativos à alegada violação do art. 5º, inciso LV, da Constituição. Agravo interno oposto na origem e rejeitado. 2. As alegadas contrariedades à Constituição Federal, além de caracterizarem ofensa reflexa à Constituição, reclamam o reexame aprofundado do contexto fático-probatório dos autos, o qual é inviável na via eleita, consoante o enunciado da Súmula nº 279/STF. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.9.2024 a 13.9.2024.