JurisHand AI Logo
|

Jurisprudência STF 1507291 de 10 de Outubro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1507291 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

07/10/2024

Data de publicação

10/10/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-10-2024 PUBLIC 10-10-2024

Partes

AGTE.(S) : EDP SÃO PAULO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A ADV.(A/S) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO AGDO.(A/S) : ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO RESIDENCIAL ECOPARK BOURBON ADV.(A/S) : DANIELA MORINO RESENDE

Ementa

Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Concessão de uso de equipamentos urbanos em loteamento fechado. Contrato. Obrigação de fazer. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou parcialmente a sentença de procedência da ação. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do agravo. III. Razão de decidir 3. A parte recorrente não atacou todos os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente. IV. Dispositivo 4. Agravo interno não conhecido, determinando-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo e determinou o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 27.9.2024 a 4.10.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (AUSÊNCIA, IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA, CERTIFICAÇÃO, TRÂNSITO EM JULGADO, BAIXA DOS AUTOS, TRIBUNAL DE ORIGEM) ARE 1362143 AgR-EDv (TP), ARE 1439324 AgR (TP). - Decisões monocráticas citadas: (IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA) ARE 1249555 AgR-EDv. Número de páginas: 11. Análise: 08/01/2025, MJC.


Jurisprudência STF 1507291 de 10 de Outubro de 2024