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Jurisprudência STF 1507269 de 28 de Fevereiro de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1507269 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

22/02/2025

Data de publicação

28/02/2025

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-02-2025 PUBLIC 28-02-2025

Partes

EMBTE.(S) : GISLENE APARECIDA MEDEIROS ADV.(A/S) : RAMON DANILO PIRES EMBDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA ADV.(A/S) : PATRICK JOSÉ CHEIM

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSO E PROCEDIMENTO. SÚMULA VINCULANTE 10. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra decisão que negou seguimento ao recurso em que o embargante alega omissão na decisão embargada e requer sua reforma. II. Questão em discussão 1. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada apresenta omissão quanto à análise de todos os fundamentos do recurso. III. Razões de decidir 3. Não aplicação da Lei Municipal 9.848/2008 pelo Tribunal recorrido violou a Súmula Vinculante 10, com base em precedentes vinculantes. 4. Inexistência de omissão sobre a alegação de coisa julgada, que foi enfrentada sob a perspectiva da cláusula de reserva de plenário. IV. Dispositivo e tese 5. Embargos de declaração rejeitados. _________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPC/2015, art. 1.022; Súmula Vinculante 10; Súmula 279 do STF. Jurisprudência relevante citada: RE 1.104.212 AgR e ARE 907.095 AgR.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.


Jurisprudência STF 1507269 de 28 de Fevereiro de 2025