Jurisprudência STF 1507269 de 28 de Fevereiro de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1507269 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
22/02/2025
Data de publicação
28/02/2025
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-02-2025 PUBLIC 28-02-2025
Partes
EMBTE.(S) : GISLENE APARECIDA MEDEIROS ADV.(A/S) : RAMON DANILO PIRES EMBDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA ADV.(A/S) : PATRICK JOSÉ CHEIM
Ementa
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSO E PROCEDIMENTO. SÚMULA VINCULANTE 10. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra decisão que negou seguimento ao recurso em que o embargante alega omissão na decisão embargada e requer sua reforma. II. Questão em discussão 1. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada apresenta omissão quanto à análise de todos os fundamentos do recurso. III. Razões de decidir 3. Não aplicação da Lei Municipal 9.848/2008 pelo Tribunal recorrido violou a Súmula Vinculante 10, com base em precedentes vinculantes. 4. Inexistência de omissão sobre a alegação de coisa julgada, que foi enfrentada sob a perspectiva da cláusula de reserva de plenário. IV. Dispositivo e tese 5. Embargos de declaração rejeitados. _________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPC/2015, art. 1.022; Súmula Vinculante 10; Súmula 279 do STF. Jurisprudência relevante citada: RE 1.104.212 AgR e ARE 907.095 AgR.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.