Jurisprudência STF 1507269 de 27 de Novembro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1507269 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
19/11/2024
Data de publicação
27/11/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-11-2024 PUBLIC 27-11-2024
Partes
AGTE.(S) : GISLENE APARECIDA MEDEIROS ADV.(A/S) : RAMON DANILO PIRES AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA ADV.(A/S) : PATRICK JOSÉ CHEIM
Ementa
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PRECEDENTES VINCULANTES FIRMADOS PELO PLENÁRIO DO STF. VIOLAÇÃO SÚMULA VINCULANTE Nº 10. I. Caso em exame 1. Apresentação do caso, com a indicação do pedido principal da ação ou do recurso e, se for o caso, da decisão recorrida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve violação à súmula vinculante nº 10 desta Corte ao afastar a aplicação do art. 97 da Constituição Federal. III. Razões de decidir 3. O agravante não apresentou argumentos suficientes para desconstituir a decisão, limitando-se a tentar rediscutir matéria já decidida em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental que se nega provimento. _________ Dispositivos relevantes citados: Súmula Vinculante nº 10 do STF.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.11.2024 a 18.11.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00097 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUV-000010 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN LEI-009848 ANO-2008 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, PR
Observação
Número de páginas: 10. Análise: 21/02/2025, MJC.