Jurisprudência STF 1507228 de 20 de Setembro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1507228 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
16/09/2024
Data de publicação
20/09/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-09-2024 PUBLIC 20-09-2024
Partes
AGTE.(S) : A.G.S. AGTE.(S) : C.P.S.S. ADV.(A/S) : LUIZ HENRIQUE MITSUNAGA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO INTDO.(A/S) : S.F.F. INTDO.(A/S) : M.C.P.F. INTDO.(A/S) : A.F.F.M. INTDO.(A/S) : P.D.M. INTDO.(A/S) : S.R.F. ADV.(A/S) : CASSIO ADRIANO DE PAULA INTDO.(A/S) : MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO PROC.(A/S)(ES) : LUCIANA MARIA DE MORAIS JUNQUEIRA
Ementa
Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Peculato, lavagem de capitais e associação criminosa. Agravo em recurso extraordinário interposto fora do prazo legal. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que reformou parcialmente a sentença penal condenatória. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. O agravo em recurso extraordinário é intempestivo, tendo em vista que foi interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias corridos previsto no art. 1.003, § 5º, do CPC e no art. 798, do CPP IV. Dispositivo 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 6.9.2024 a 13.9.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01003 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00798 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
Número de páginas: 7. Análise: 27/11/2024, MJC.