Jurisprudência STF 1507014 de 18 de Novembro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1507014 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
12/11/2024
Data de publicação
18/11/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-11-2024 PUBLIC 18-11-2024
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DE ALAGOAS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS AGDO.(A/S) : LAURILIO ALVES DE ALMEIDA ADV.(A/S) : HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : FELIPE GOMES DE BARROS COSTA ADV.(A/S) : EUSTÁQUIO TENÓRIO TOLEDO ADV.(A/S) : PEDRO ARNALDO SANTOS DE ANDRADE ADV.(A/S) : LARISSA OLIVEIRA DE MELO RIBEIRO ADV.(A/S) : GABRIELY GOUVEIA COSTA ADV.(A/S) : LARISSA GABRIELA INACIO CARNEIRO
Ementa
Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Cobrança de retroativos. Policial civil. Progressão funcional. Matéria infraconstitucional. Súmulas 279 e 280/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou sentença de extinção do processo sem resolução do mérito. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmulas 279 e 280/STF). IV. Dispositivo 5. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 6. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 1.11.2024 a 11.11.2024.