Jurisprudência STF 1506858 de 18 de Novembro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1506858 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
12/11/2024
Data de publicação
18/11/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-11-2024 PUBLIC 18-11-2024
Partes
EMBTE.(S) : ERNST BECKER FILHO ADV.(A/S) : JOSE CARLOS REINOSO EMBDO.(A/S) : MARIA CRISTINA SIQUEIRA DOS SANTOS ADV.(A/S) : MARIA CRISTINA SIQUEIRA DOS SANTOS EMBDO.(A/S) : CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES ADV.(A/S) : GUILHERME BRITO DE AZEREDO LOPES
Ementa
Ementa: Direito civil e processual civil. Embargos de declaração em Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Contrato de promessa de compra e venda de imóvel. Incidência da Súmula 281/STF. Pretensão meramente infringente. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno. 2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça. II. Questão em discussão 3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do CPC/2015. III. Razão de decidir 4. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente. IV. Dispositivo 5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 1.11.2024 a 11.11.2024.