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Jurisprudência STF 1506858 de 18 de Novembro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1506858 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

12/11/2024

Data de publicação

18/11/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-11-2024 PUBLIC 18-11-2024

Partes

EMBTE.(S) : ERNST BECKER FILHO ADV.(A/S) : JOSE CARLOS REINOSO EMBDO.(A/S) : MARIA CRISTINA SIQUEIRA DOS SANTOS ADV.(A/S) : MARIA CRISTINA SIQUEIRA DOS SANTOS EMBDO.(A/S) : CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES ADV.(A/S) : GUILHERME BRITO DE AZEREDO LOPES

Ementa

Ementa: Direito civil e processual civil. Embargos de declaração em Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Contrato de promessa de compra e venda de imóvel. Incidência da Súmula 281/STF. Pretensão meramente infringente. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno. 2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça. II. Questão em discussão 3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do CPC/2015. III. Razão de decidir 4. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente. IV. Dispositivo 5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 1.11.2024 a 11.11.2024.