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Jurisprudência STF 1506664 de 28 de Outubro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1506664 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

14/10/2024

Data de publicação

28/10/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-10-2024 PUBLIC 28-10-2024

Partes

AGTE.(S) : SAMIR MOHAMAD IBRAHIM EL RIFAI ADV.(A/S) : CASEM MAZLOUM ADV.(A/S) : NADIR MAZLOUM AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE. 1. É inviável o agravo interno que deixa de atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada (CPC, art. 1.021, § 1º; CPP, art. 3º). 2. Agravo interno não conhecido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.10.2024 a 11.10.2024.