Jurisprudência STF 1506469 de 18 de Agosto de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1506469 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
FLÁVIO DINO
Data de julgamento
12/08/2025
Data de publicação
18/08/2025
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-08-2025 PUBLIC 18-08-2025
Partes
EMBTE.(S) : AKAD SEGUROS S.A ADV.(A/S) : FERNANDO DA CONCEIÇÃO GOMES CLEMENTE (77899/DF, 38876/ES, 29478/MS, 63722/PE, 122303/PR, 238945/RJ, 131907A/RS, 69473-A/SC, 178171/SP) ADV.(A/S) : DÉBORA DOMESI SILVA LOPES (238994/SP) EMBDO.(A/S) : TURKISH AIRLINES INC. ADV.(A/S) : ALFREDO ZUCCA NETO (4745/AC, 20549A/AL, A1513/AM, 5689-A/AP, 53263/BA, 45249-A/CE, 39079/DF, 20353/ES, 40710/GO, 19614-A/MA, 160128/MG, 15691/MS, 29711/A/MT, 29305A/PB, 44003/PE, 13040/PI, 69572/PR, 178221/RJ, 1301-A/RN, 11226/RO, 122858A/RS, 41463/SC, 833A/SE, 154694/SP) INTDO.(A/S) : AMARAL, BIAZZO, PORTELA & ZUCCA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADV.(A/S) : ALFREDO ZUCCA NETO (4745/AC, 20549A/AL, A1513/AM, 5689-A/AP, 53263/BA, 45249-A/CE, 39079/DF, 20353/ES, 40710/GO, 19614-A/MA, 160128/MG, 15691/MS, 29711/A/MT, 29305A/PB, 44003/PE, 13040/PI, 69572/PR, 178221/RJ, 1301-A/RN, 11226/RO, 122858A/RS, 41463/SC, 833A/SE, 154694/SP)
Ementa
Ementa: Direito civil. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Ação regressiva. Transporte de cargas. Mercadoria avariada. Tema 210 da repercussão geral. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta corte. Alegação de que foram comprovados os valores das mercadorias transportadas. Versão dos fatos contrária àquela consignada pela origem. Compreensão diversa. Súmulas 279 e 454/STF. Manutenção do decisum. Omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Não ocorrência. Declaratórios rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno. II. Questão em discussão 2. A controvérsia reside na alegação de omissão quanto ao enfrentamento dos fundamentos expostos no agravo interno. III. Razões de decidir 3. O recurso de embargos de declaração não é meio adequado para a rediscussão da matéria em decorrência de inconformismo do embargante. 4. No caso, não foram observados os requisitos próprios do recurso (art. 1.022, I, II e III, do CPC), uma vez que inexiste omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada. 5. Tal como já assinalado no decisum embargado, são inafastáveis os óbices das Súmulas 279 e 454 desta Suprema Corte, uma vez que a parte embargante sustenta versão dos fatos - comprovação dos valores transportados - contrária à conclusão do órgão de origem, cuja revisão importaria o revolvimento do quado fático delineado IV. Dispositivo e tese 6. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. 7. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e consignou que, em havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, na forma do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita, tudo nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 1.8.2025 a 8.8.2025.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-00489 INC-00004 ART-01022 INC-00001 INC-00002 INC-00003 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REEXAME, MATÉRIA) AR 2374 AgR-ED (TP), ARE 919777 AgR-ED (TP), RMS 39252 AgR-ED (1ªT), RMS 39232 AgR-ED (1ªT). Número de páginas: 10. Análise: 11/09/2025, MJC.