Jurisprudência STF 1506418 de 16 de Setembro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1506418 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
09/09/2024
Data de publicação
16/09/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-09-2024 PUBLIC 16-09-2024
Partes
AGTE.(S) : CARLOS EDUARDO SOARES DA SILVA ADV.(A/S) : ALEX SANDRO OCHSENDORF AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO INTDO.(A/S) : ADEVAN DOS SANTOS OLIVEIRA ADV.(A/S) : DIOGO CRISTINO SIERRA INTDO.(A/S) : JHONATAN MARTINS ADV.(A/S) : MAURICIO DEFASSI INTDO.(A/S) : ANTONIO IVAN RODRIGUES TORRES INTDO.(A/S) : ADRIANO AMARAL DA ROSA INTDO.(A/S) : DAVID LINDEMBERG DA SILVA INTDO.(A/S) : CARLOS EDUCÁRIO SOARES DA SILVA ADV.(A/S) : ALESSANDRE REIS DOS SANTOS INTDO.(A/S) : ADEVAN DOS SANTOS OLIVEIRA ADV.(A/S) : DIOGO CRISTINO SIERRA
Ementa
Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tráfico de drogas. Inobservância do prazo para interposição do recurso extraordinário em matéria criminal. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que reformou parcialmente a sentença penal condenatória. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. É intempestivo o recurso extraordinário interposto fora do prazo fixado nos arts. 219, 994, VII, e 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil, c/c 798 do CPP IV. Dispositivo 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 30.8.2024 a 6.9.2024.